Legislator Case Law & Legislation
469410 PT

Portaria n.º 22181

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22181 1966-08-24

Portaria n.º 22181

Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.

Ministério da Marinha, 24 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →