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Portaria n.º 20347

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20347 1964-01-28

Portaria n.º 20347

Tornando-se conveniente uniformizar, tanto quanto possível, as normas que devem orientar o procedimento a seguir nos concursos de admissão e promoção nos quadros do pessoal do Ministério do Ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, acrescentar ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, o seguinte parágrafo

§ único. Se durante o prazo de validade dos concursos não tiverem sido admitidos ou promovidos mais de 75 por cento dos candidatos aprovados, poderá o Ministro do Ultramar prorrogar, por despacho, a validade dos mesmos por mais um ano.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

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