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Portaria n.º 20346

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20346 1964-01-28

Portaria n.º 20346

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, seja fixado em três unidades o número de contínuos da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra, considerando-se assim o quadro geral aumentado de um contínuo de 1.ª classe.

Ministério das Finanças, 28 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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