Portaria n.º 20337
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Portaria n.º 20337
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933
a) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1963, tomando como contrapartida disponibilidades de igual quantia a sair da verba do capítulo 5.º, artigo 172.º «Serviços de Fazenda - Duplicação de vencimentos», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1963
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1502.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 500000$00
Artigo 1503.º «Diversas despesas»
N.º 6, alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamentos e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 50000$00
N.º 13, alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 200000$00
... 750000$00
tomando como contrapartida disponibilidades de igual quantia a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida tabela de despesa;
c) Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2599.º, n.º 45), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros de indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1963, tomando como contrapartida disponibilidades de igual quantia a sair da verba do capítulo 4.º, artigo 601.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Missão de Combate às Tripanossomíases - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província da Guiné um crédito especial de 2282520$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 3.º «Dívida da província - Juros referentes ao empréstimo do II Plano de Fomento (Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 32.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Silva Cunha.