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Portaria n.º 141/96

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Portaria 141/96 1996-05-04

Portaria n.º 141/96

de 4 de Maio

A ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, designadamente através da descoberta e prática desportivas, assume papel determinante na formação e desenvolvimento harmonioso dos jovens.

O Programa Férias Desportivas - uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado da Juventude e da Secretaria de Estado do Desporto - visa contribuir para essa formação integral, proporcionando aos jovens a oportunidade do exercício e prática de modalidades desportivas.

Assim

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, que

1.º Seja criado o Programa Férias Desportivas.

2.º Seja aprovado o Regulamento do Programa Férias Desportivas, que faz parte integrante da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 18 de Abril de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro. - O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.

REGULAMENTO DO PROGRAMA FÉRIAS DESPORTIVAS

Portaria 141/96 1996-05-04

Objecto

1 - É criado o Programa Férias Desportivas, que visa proporcionar aos jovens a descoberta e o contacto com o mundo do desporto durante os seus tempos livres.

2 - O Programa Férias Desportivas decorrerá no período compreendido entre 1 de Julho e 15 de Setembro.

Portaria 141/96 1996-05-04

Modalidades desportivas

O Programa Férias Desportivas compreende todas as modalidades desportivas em que exista estrutura federativa ou outra forma organizada de associativismo.

Portaria 141/96 1996-05-04

Destinatários

Podem participar no Programa Férias Desportivas todos os jovens até aos 30 anos.

Portaria 141/96 1996-05-04

Entidades promotoras

Podem apresentar projectos ao Programa Férias Desportivas as seguintes entidades

a) Associações juvenis;

b) Federações e associações desportivas;

c) Clubes e colectividades que prossigam actividades desportivas;

d) Grupos informais de jovens;

e) Estabelecimentos de ensino.

Portaria 141/96 1996-05-04

Duração dos projectos

Os projectos terão uma duração mínima de duas semanas e uma duração máxima equivalente ao período de vigência deste Programa.

Portaria 141/96 1996-05-04

Apresentação dos projectos

1 - Os projectos deverão ser apresentados, em formulário próprio, até ao dia 24 de Maio de 1996, junto dos serviços do Instituto Português da Juventude (IPJ) ou dos serviços centrais e regionais do Instituto do Desporto (INDESP).

2 - Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos

a) Modalidade desportiva;

b) Duração do projecto;

c) Descrição dos objectivos do projecto e das actividades a desenvolver pelos jovens;

d) Local de realização;

e) Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;

f) Horário de funcionamento;

g) Nome do responsável do projecto e estrutura de acompanhamento do mesmo;

h) Orçamento detalhado do projecto, incluindo as componentes de financiamento próprio e financiamento solicitado.

Portaria 141/96 1996-05-04

Apreciação dos projectos

1 - A apreciação e aprovação dos projectos é da competência da comissão nacional, ouvida a comissão regional do Programa, de acordo com os seguintes critérios

a) Equilíbrio regional;

b) Equilíbrio pelas modalidades desportivas;

c) Relevância do projecto na animação da comunidade desportiva e juvenil locais;

d) De jovens envolvidos;

e) Impacte na formação individual dos jovens.

2 - A comissão nacional será constituída pelos seguintes elementos

a) Um representante do Secretário de Estado da Juventude;

b) Um representante do Secretário de Estado do Desporto;

c) Um representante do IPJ;

d) Um representante do INDESP.

3 - A coordenação das reuniões e acções da comissão nacional são coordenadas pelos elementos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.

4 - As comissões regionais serão constituídas pelos seguintes elementos

a) Um representante do IPJ;

b) Um representante do INDESP.

5 - A comissão regional comunicará às entidades promotoras a aprovação ou não do projecto até ao dia 19 de Junho.

Portaria 141/96 1996-05-04

Apoios

1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.

2 - A concessão de apoio financeiro fica condicionada à apresentação, por parte das entidades promotoras, de prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto.

Portaria 141/96 1996-05-04

Deveres das entidades promotoras

Constituem deveres das entidades promotoras

a) Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;

b) Elaborar e apresentar o relatório final do projecto, até 10 dias após a sua conclusão, do qual fará parte, obrigatoriamente, o mapa de assiduidade dos jovens participantes, devidamente preenchido;

c) Cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento.

Portaria 141/96 1996-05-04

Deveres dos jovens participantes

Constituem deveres dos jovens participantes no Programa Férias Desportivas

a) A assiduidade;

b) O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora;

c) A utilização de um elemento identificativo fornecido pelo IPJ e ou pelo INDESP;

d) A aceitação das condições do presente Regulamento.

Portaria 141/96 1996-05-04

Deveres do Instituto Português de Juventude e do Instituto do Desporto

Constituem deveres do IPJ e do INDESP

a) A divulgação e gestão do Programa Férias Desportivas;

b) O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;

c) A prestação de todas as informações que lhes forem solicitadas;

d) O esclarecimento e interpretação de eventuais dúvidas do presente Regulamento.

Portaria 141/96 1996-05-04

Financiamento

1 - A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Férias Desportivas.

2 - As entidades promotoras participam no financiamento do projecto até um montante mínimo de 20% do valor orçamentado.

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