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Portaria n.º 20331

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 20331 1964-01-20

Portaria n.º 20331

Tornando-se necessário fixar o destino a dar ao rendimento do Prémio Trás-os-Montes nos anos em que não possa ser distribuído, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 15260, de 17 de Fevereiro de 1955, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 20331 1964-01-20

Para efeito de atribuição, o Prémio é múltiplo, procedendo-se à divisão do seu quantitativo em duas fracções iguais, uma destinada a alunas do ensino superior, outra a alunas do ensino liceal que tenham concluído o 2.º ciclo.

§ 1.º Nos anos em que não seja possível atribuir qualquer dos prémios, o correspondente quantitativo será adicionado ao capital.

§ 2.º Se o rendimento anual vier a justificá-lo, poderão ainda as fracções ser desdobradas, devendo em tal caso - salvo ponderoso motivo em contrário - ser beneficiadas, quer no ensino superior, quer no liceal, candidatas dos distritos de Bragança e Vila Real.

Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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