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Decreto n.º 45540

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45540 1964-01-22

Decreto n.º 45540

Tendo em consideração o que representou o Governo-Geral da província de Angola;

Atendendo à necessidade urgente de se adoptarem as providências contidas no presente diploma;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do citado artigo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45540 1964-01-22

Fica revogado o artigo 17.º e seus parágrafos do Decreto n.º 28114, de 26 de Outubro de 1937, que criou o Internato do Liceu Diogo Cão, em Sá da Bandeira.

Decreto 45540 1964-01-22

É criado o Lar de Estudantes de Sá da Bandeira, para indivíduos do sexo masculino, ficando dividido em duas secções, respectivamente destinadas a estudantes que frequentem cursos superiores e médios e secundários.

Decreto 45540 1964-01-22

Ao Lar de Estudantes de Sá da Bandeira aplicam-se as disposições constantes do Decreto n.º 45240, de 11 de Setembro de 1963, competindo ao Governo-Geral de Angola a necessária regulamentação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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