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Portaria n.º 693-J/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 693-J/96 1996-11-27

Portaria n.º 693-J/96

de 27 de Novembro

Pela Portaria n.º 540/95, de 3 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Zona do Jarmelo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pousade, Gagos, São Pedro do Jarmelo, São Miguel (Jarmelo) e Ribeira dos Carinhos, município da Guarda (processo n.º 1725-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça, prédios esses que se situam no interior da área identificada na planta anexa.

Assim

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pousade, Gagos, São Pedro do Jarmelo, São Miguel (Jarmelo) e Ribeira de Carinhos, município da Guarda, com uma área de 1705,8124 ha.

2 - Exceptua-se a área desanexada pela presente portaria, delimitada na planta que substitui a anexa à Portaria n.º 540/95.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)

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