Portaria n.º 693-H/96
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Portaria n.º 693-H/96
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 173/91, de 1 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Pínzio uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel (processo n.º 550-DGF).
Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com uma área de 1950 ha.
2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria n.º 173/91.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)