Portaria n.º 693-D/96
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Portaria n.º 693-D/96
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 722-M3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cafede uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco (processo n.º 1065-DGF).
Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco, com uma área de 1503,7025 ha.
2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria n.º 722-M3/92.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)