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Decreto-Lei n.º 45533

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45533 1964-01-17

Decreto-Lei n.º 45533

Considerando a necessidade de se efectuarem alguns ajustamentos no quadro do pessoal das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45533 1964-01-17

São aumentados nos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 38152, de 17 de Janeiro de 1951, os lugares seguintes

Categorias

... Grupo de vencimentos

Um segundo-oficial a cargo da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal ... N

Um escriturário de 1.ª classe a cargo da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal ... S

Um dactilógrafo a cargo da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal ... U

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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