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Decreto-Lei n.º 38/96

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 38/96 1996-05-06

Decreto-Lei n.º 38/96

de 6 de Maio

O Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, com o objectivo fundamental de actualizar as disposição que regulamentam as actividades náuticas de recreio à evolução tecnológica, salvaguardando igualmente as condições de segurança das embarcações e, sobretudo, das pessoas embarcadas.

Nos termos do referido diploma, o Regulamento da Náutica de Recreio entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996, circunstância que implicava a elaboração, até àquela data, de diversos diplomas regulamentadores, alguns deles respeitantes a matérias bastante complexas e de difícil articulação. Todavia, não foi materialmente possível produzir atempadamente toda a regulamentação necessária à plena exequibilidade do Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro.

Pretende por isso o Governo, com o presente diploma, prorrogar a entrada em vigor do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 329/95, mantendo vigente a legislação que aquele diploma revogara, de modo a permitir a publicação, até 30 de Novembro de 1996, dos diplomas regulamentares que dêem plena exequibilidade ao referido Regulamento, evitando deste modo situações de perturbação nas actividades náuticas de recreio.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 38/96 1996-05-06

1 - A data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, é de 30 de Novembro de 1996.

2 - Até à data referida no número anterior, mantém-se em vigor o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 97/79, de 5 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167/88, de 14 de Maio, e 202/92, de 29 de Setembro.

3 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Daniel Bessa Fernandes Coelho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 17 de Abril de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Abril de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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