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Aviso n.º 107/96

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Aviso 107/96 1996-05-06

Aviso n.º 107/96

Por ordem superior se torna público que, por nota de 21 de Março de 1996 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Usbequistão depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção, em 5 de Março de 1996 e nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, e artigo 27.º, segundo parágrafo.

Nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, qualquer Estado não representado na Sétima Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir à presente Convenção, desde que um ou mais Estados que a tenham ratificado a tal não se oponham dentro do período de seis meses a contar da data em que o Governo Holandês notificou dessa adesão. No caso em apreço, o prazo de seis meses decorre de 4 de Abril de 1996 a 4 de Outubro de 1996.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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