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Declaração de Rectificação n.º 63/92

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 63/92 1992-05-30

Declaração de rectificação n.º 63/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, publicado no Diário da República, n.º 89, de 15 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 37.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «Não inferir a um ano ou superior a dois quando se trate de reincidentes;» deve ler-se «Não inferior a um ano ou superior a dois quando se trate de reincidentes;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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