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Portaria n.º 271/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 271/97 1997-04-22

Portaria n.º 271/97

de 22 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhes permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 113/90, de 12 de Fevereiro, e 472/93, de 5 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Serviços Administrativos, com

Secção de Administração Geral;

Secção de Aprovisionamento.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista é o constante no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal

(ver documento original)

ANEXO I

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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