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Portaria n.º 273/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 273/97 1997-04-22

Portaria n.º 273/97

de 22 de Abril

A descida do valor atribuído a cada ponto para determinação dos montantes das taxas aplicáveis pela atribuição de títulos de produtor e autorizações de produção e ainda pelo registo de fornecedores e pelo controlo e certificação dos materiais de viveiro vitícolas, consignadas na Portaria n.º 1382/95, de 22 de Novembro, resultou de ter sido considerado que o valor anteriormente fixado tornava as taxas excessivas e gravosas em termos de concorrência, tendo em conta os valores cobrados em outros países da União Europeia.

Tendo em conta as razões de justiça que presidiram à medida adoptada, bem como as dificuldades que o sector atravessa, considera-se que devem ser calculadas já com base no novo valor estabelecido pela Portaria n.º 1382/95, de 22 de Novembro, as taxas aplicáveis a partir da campanha de 1993-1994, medida esta que abrange não só as taxas ainda não cobradas como também, em nome do princípio da generalidade e da igualdade, a restituição da diferença de todas as taxas que tenham, sido prontamente pagas.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, o seguinte

1.º O valor atribuído a cada ponto pela Portaria n.º 1382/95, de 22 de Novembro, para determinação dos montantes das taxas a que se refere o artigo 39.º do Regulamento de Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas aplica-se a partir da campanha de 1993-1994.

2.º A todos aqueles que tenham já efectuado o pagamento das taxas correspondentes ao período referido no número anterior deverá ser restituída a diferença resultante da aplicação dos novos valores.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Março de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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