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Portaria n.º 154/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 154/96 1996-05-15

Portaria n.º 154/96

de 15 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, todos do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que se entenda por loja de conveniência o estabelecimento de venda ao público que reúna, conjuntamente, os seguintes requisitos

a) Possua uma área útil igual ou inferior a 250 m2;

b) Tenha um horário de funcionamento de pelo menos dezoito horas por dia;

c) Distribua a sua oferta de forma equilibrada, entre produtos de alimentação e utilidades domésticas, livros, jornais, revistas, discos, vídeos, brinquedos, presentes e artigos vários.

Ministério da Economia.

Assinada em 6 de Maio de 1996.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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