Portaria n.º 1326/2005
Table of Provisions (15)
Statutory Text (15 Articles)
Portaria n.º 1326/2005
de 28 de Dezembro
Por força do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, o internato médico deve ter início em Janeiro de cada ano civil.
De acordo com o n.º 5 do artigo 12.º do mesmo diploma legal, para a escolha do estabelecimento onde se realiza o internato médico é considerada a classificação final obtida no exame de âmbito nacional a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo.
No entanto, nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, os licenciados em Medicina que iniciassem o internato em Janeiro de 2005 só realizariam o dito exame no 4.º trimestre desse ano, tendo-se estabelecido através da Portaria n.º 1419/2004, de 20 de Novembro, a regulamentação a que deveria obedecer a tramitação do concurso de ingresso no internato médico em 2005, bem como a determinação dos critérios a que obedeceram as escolhas dos estabelecimentos para a frequência do ano comum.
Verificando-se que, excepcionalmente, ainda se mantêm as circunstâncias que impedem que os médicos que vão iniciar o internato médico em Janeiro de 2006 realizem o exame a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º no 4.º trimestre de 2005, torna-se necessário estabelecer as regras a que deve obedecer a tramitação do correspondente concurso, bem como fixar os critérios que devem presidir à seriação dos candidatos para efeitos de escolha do estabelecimento para a frequência do ano comum.
Assim
Atendendo ao disposto nos artigos 2.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Objecto
A presente portaria regula o concurso de ingresso no internato médico com início em Janeiro de 2006 para efeitos de escolha do estabelecimento para a frequência do ano comum.
Competência para a abertura
O ingresso no internato médico faz-se por concurso de âmbito nacional, cabendo a sua organização e coordenação à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Estabelecimentos de colocação
1 - O mapa de vagas para o internato médico de 2006 é elaborado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde tendo em conta a idoneidade dos estabelecimentos de saúde para ministrar a formação inicial e o número previsível de candidatos.
2 - Para o efeito, o reconhecimento da idoneidade e a fixação da capacidade formativa são feitos por despacho do Ministro da Saúde, mediante parecer técnico da Ordem dos Médicos, em colaboração com o Conselho Nacional dos Internatos Médicos, emitido até 30 de Outubro de 2005.
Requisitos de admissão
Constituem requisitos de admissão ao internato médico
a) Licenciatura em Medicina por universidade portuguesa, respectiva equivalência ou reconhecimento ao abrigo de legislação comunitária, lei especial ou acordo internacional de candidatos que não possuam o internato geral ou equivalência e não estejam a frequentar o internato geral nem estejam a frequentar o ano comum do internato médico;
b) Nacionalidade portuguesa, de país que integre a União Europeia ou de outro desde que detenha autorização para o exercício das funções em território português;
c) Inscrição na Ordem dos Médicos.
Início dos internatos
O internato médico inicia-se em 1 de Janeiro de 2006, podendo tal prazo ser alterado por despacho do Ministro da Saúde.
CAPÍTULO II
Do concurso
Abertura dos concursos
1 - O ingresso no internato médico faz-se por concurso de âmbito nacional, cabendo a sua organização e coordenação à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
2 - O aviso de abertura será publicado no Diário da República durante o mês de Novembro e dele devem constar
a) Prazo de inscrição;
b) Número de lugares a concurso;
c) Indicação dos estabelecimentos onde pode ser realizado o ano comum;
d) Forma e local de apresentação das candidaturas;
e) Requisitos de admissão;
f) Documentos que devem acompanhar o requerimento;
g) Data em que os candidatos inscritos condicionalmente devem completar a sua inscrição;
h) Outros elementos julgados necessários ou úteis para melhor esclarecimento dos interessados.
Processo de candidatura
1 - Os requerimentos devem ser entregues nos locais previstos no aviso de abertura do concurso e deles devem constar
a) Identificação completa do candidato e nacionalidade;
b) Data e local de nascimento;
c) Residência;
d) Universidade e data da licenciatura ou equivalência;
e) Indicação, por ordem de preferência, das opções de colocação em número não inferior a 25;
f) Outros elementos julgados necessários ou úteis previstos no aviso de abertura do concurso.
2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, que poderão ser substituídos por fotocópia de documento autêntico ou autenticado
a) Certificado de licenciatura ou equivalência, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 20 valores;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, emitido no máximo três meses antes da data da inscrição.
Inscrições condicionais
1 - Os candidatos que não tenham obtido a licenciatura ou equivalência ou não possuam todos os documentos necessários à sua inscrição até ao fim do processo de recepção das candidaturas são admitidos condicionalmente, mas não serão distribuídos conjuntamente com os demais candidatos.
2 - Estes candidatos devem completar a sua inscrição na data prevista no aviso de abertura e serão distribuídos pelos lugares não preenchidos pelos candidatos admitidos na 1.ª fase do concurso, de acordo com as regras e os critérios de prioridade constantes do artigo seguinte.
CAPÍTULO III
Distribuição dos candidatos
Critérios de prioridade
A distribuição final dos candidatos deve respeitar, por ordem decrescente de prioridades, os seguintes critérios
a) Classificação final da licenciatura em Medicina, expressa até às centésimas;
b) Opções de colocação dos candidatos;
c) Em caso de igualdade, acordo entre os candidatos ou, se a ele não se chegar, sorteio.
Listas de distribuição
A distribuição dos candidatos consta de lista, a qual será afixada nos locais de recepção das candidaturas, dispondo os candidatos de um prazo de cinco dias úteis para reclamar das mesmas para o secretário-geral do Ministério da Saúde.
Colocação dos candidatos
A lista de colocação dos candidatos é homologada por despacho do secretário-geral e comunicada aos estabelecimentos e serviços pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Realização dos estágios
1 - A distribuição dos internos durante os estágios nos centros de saúde é feita por acordo entre o hospital onde ficaram colocados e a respectiva administração regional de saúde.
2 - A rotação dos internos entre os vários serviços dos hospitais é estabelecida pelos órgãos competentes do estabelecimento.
Realização do exame
O exame de âmbito nacional para a escolha da área profissional de especialização para os internos do internato médico de 2006 realiza-se, excepcionalmente, em 20 de Junho de 2006.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Novembro de 2005.