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Resolução n.º 6/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 6/78 1978-01-10

Resolução n.º 6/78

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 101/I, de 24 de Novembro de 1977, que introduz alterações à Lei n.º 32/77, de 25 de Maio - Lei Orgânica da Assembleia da República.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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