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Despacho Normativo n.º 3/78

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 3/78 1978-01-06

Despacho Normativo n.º 3/78

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro, as gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal são alteradas para os seguintes quantitativos mensais

Comandante-geral ... 2700$00

2.º comandante-geral ... 2500$00

Coronel ... 2400$00

Tenente-coronel ou major ... 2200$00

Capitão ou subalterno ... 2100$00

Sargentos ... 1500$00

Cabos ... 1200$00

Soldados ... 1100$00

2 - Quando no desempenho da função de instrutor, os quantitativos referidos no número anterior são aumentados de 400$00/mês.

3 - Estes quantitativos entram em vigor a partir de 1 de Dezembro de 1977.

Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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