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Portaria n.º 20/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20/78 1978-01-11

Portaria n.º 20/78

de 11 de Janeiro

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para contrair um empréstimo, a longo prazo, de 1800000000$00, destinado à cobertura dos investimentos previstos no respectivo plano de estudos e obras autorizado no âmbito do Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado, relativos ao período de Dezembro de 1977 a Dezembro de 1978, e, bem assim, à liquidação das amortizações dos empréstimos em vigor e do empréstimo intercalar de 800000000$00, parcialmente utilizado, autorizado pela Portaria n.º 624/76, de 20 de Outubro, já ao abrigo das disposições daquele Plano de Investimentos.

Verificada a utilidade pública destes investimentos, de acordo com os planos já aprovados, atendendo a que o referido empréstimo intercalar foi considerado amortizável através de operação a longo prazo a contratar, e mantendo-se a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade e o ritmo de execução dos investimentos em curso, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar a referida Empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nas condições que entre si contratarem, um empréstimo a longo prazo, de 1800000000$00, à taxa anual de 17,25% ao ano, alterável dentro dos limites legais em vigor na data da alteração, destinado ao financiamento das obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa e concelhos vizinhos e à liquidação do empréstimo intercalar de 800000000$00, parcialmente utilizado, e das amortizações dos empréstimos oportunamente contraídos para o mesmo fim.

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) deverá proceder, no seu orçamento privativo, à inscrição das verbas necessárias ao regular serviço do empréstimo, ficando autorizada a consignar as suas receitas de venda de água como garantia deste último.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 27 de Dezembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

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