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Despacho Normativo n.º 6/78

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 6/78 1978-01-11

Despacho Normativo n.º 6/78

Esclarece-se que, nos termos do artigo 15.º e n.º 1 do artigo 24.º do Decreto n.º 196/73, de 3 de Maio, a alínea c) do n.º 2 do despacho proferido ao abrigo da mesma legislação, publicado no Diário da República, n.º 190, de 16 de Agosto de 1974, deve entender-se como podendo ser admitidos aos concursos indivíduos com a maioridade.

Ministério da Justiça, 13 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

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