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Portaria n.º 18/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18/78 1978-01-11

Portaria n.º 18/78

de 11 de Janeiro

A Portaria n.º 3/77, de 5 de Janeiro, veio alterar o quadro X anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, referente aos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde. Não foi na mesma incluída uma anotação ao quadro mencionado referente à situação dos enfermeiros de saúde pública de 2.ª classe e auxiliares de enfermagem e enfermeiros de saúde pública de 3.ª classe, como decorre da aplicação dos Decretos-Leis n.os 440/74, de 11 de Setembro, e 534/76, de 8 de Julho, o que se entende dever fazer pela presente portaria.

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

Ao quadro X anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 3/77, de 5 de Janeiro, referente aos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde, é acrescentada a anotação seguinte

Para efeito de preenchimento dos lugares de auxiliar de enfermagem de saúde pública e de enfermeiro de 3.ª e de 2.ª classes de saúde pública é considerado como limite o número global correspondente ao somatório do número de lugares destas três categorias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 22 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

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