Legislator Case Law & Legislation
468829 PT

Despacho Normativo n.º 5/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 5/78 1978-01-11

Despacho Normativo n.º 5/78

Com a revogação do Decreto-Lei n.º 479/76, de 16 de Junho, ficaram por regular as relações entre os contribuintes e as instituições de previdência, sobretudo no que se refere ao prazo de entrega das folha de férias ou ordenado - «Folhas de ordenados e salários» -, e, consequentemente, o pagamento de contribuições, uma vez que, por aquele diploma, havia sido parcial e tacitamente revogada parte da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35410, de 29 de Dezembro de 1945, e na sua totalidade o disposto no artigo 118.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, no que respeita aos prazos estabelecidos no estatuto das caixas.

Para obviar às dificuldades resultantes do condicionalismo acima referido;

Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 439/77, de 25 de Outubro

Determina-se

Enquanto não forem tornadas extensivas aos mapas dos quadros de pessoal mensais as disposições do Decreto-Lei n.º 439/77, de 25 de Outubro, que se refere ao mapa de pessoal anual, manter-se-á em vigor o prazo de entrega das folhas de férias ou ordenados estabelecido no estatuto das caixas de previdência.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 29 de Dezembro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Vítor Manuel Gomes Vasques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →