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Decreto n.º 5/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 5/78 1978-01-11

Decreto n.º 5/78

de 11 de Janeiro

Considerando indispensável a aquisição de uma máquina tipográfica para a impressão e numeração de bilhetes da Lotaria Nacional;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 5/78 1978-01-11

É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Artigos Gráficos Manuel Reis Morais & Irmão, S. A. R. L., para aquisição de uma máquina Original Heidelberg, equipada com rama e numeradores automáticos, destinada aos serviços gráficos da Lotaria Nacional, pela importância de 4146011$70.

Decreto 5/78 1978-01-11

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será integralmente satisfeito no ano económico de 1978, por força da respectiva dotação do orçamento da Lotaria Nacional.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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