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Resolução n.º 4/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 4/78 1978-01-04

Resolução n.º 4/78

Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar ao Banco de Fomento Nacional um empréstimo de 9 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, destinado ao financiamento de iniciativas de pequenas e médias dimensões nos sectores industrial e turístico;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Dezembro de 1977, resolveu

Autorizar a concessão do aval do Estado no empréstimo de 9 milhões de unidades de conta europeia celebrado entre o Banque Européenne d'Investissement e o Banco de Fomento Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Banco Europeu de Investimento.

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Avalista - Estado Português.

Finalidade - Financiamento de iniciativas de pequenas e médias dimensões nos sectores industrial e turístico.

Montante - Contravalor em US dólares de 9 milhões de unidades de conta europeia.

Moeda - US dólares.

Prazo - Onze anos.

Taxa de juro - A que o Banco praticar no momento da celebração do contrato, com uma bonificação de três pontos.

Amortização - Em catorze semestralidades, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1981.

Comissões - Comissão de reserva de crédito de 1% ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas, a partir do sexagésimo dia após a notificação da fracção do crédito destinada a cada projecto.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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