Declaração
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Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 405/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim sim rectificam
Na tabela dos preços dos medicamentos
(ver documento original)
Relativamente às colunas onde se indicam os valores em escudos, deverão ser feitas as seguintes correcções
Ágar-ágar, em pó: alterar para 10$00 o preço de 10 g.
Benzocaína: incluir o preço de 80$00 para 100 g.
Creolina (ou cresil): alterar para 1$00 o preço de 10 g.
Criogenina (ou fenilossemicarbazida): retirar o preço de 80$00 para 100 g.
Estiletes de milho (ou barbas de milho): retirar o preço de 105$00 para 1000 g e alterar para 11$00 o preço de 100 g e para 2$00 o preço de 10 g.
Extracto tebaico: incluir os preços de 120$00 para 10 g e de 15$00 para 1 g.
Fenazona: incluir o preço de 40$00 para 100 g.
Luminal (ou fenobarbital): retirar o preço de 62$50 para 100 g.
Mercúrio doce: retirar o preço de 80$00 para 100 g.
Precipitado branco: alterar para 10$00 o preço de 10 g e para 1$50 o preço de 1 g.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.