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Resolução n.º 3/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 3/78 1978-01-03

Resolução n.º 3/78

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Dezembro de 1977, resolveu

1 - Aprovar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49225, de 19 de Setembro de 1969, um acordo a celebrar entre a República Portuguesa, a Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., e as firmas francesas do consórcio Zamco - Zambézia Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no âmbito de Cabora Bassa, através do qual se processará a consolidação de obrigações assumidas anteriormente pelo Estado perante aquelas entidades.

2 - Autorizar, nos termos do artigo 27.º da minuta anexa ao Decreto-Lei n.º 49225, de 19 de Setembro de 1969, a concessão de aval do Estado aos diversos empréstimos abrangidos pelo acordo referido no n.º 1, cujo montante global se cifra em FF 371889213,58.

A presente operação destina-se a substituir responsabilidades directas do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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