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Decreto do Governo n.º 10-A/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 10-A/86 1986-10-21

Decreto do Governo n.º 10-A/86

de 21 de Outubro

Considerando a imposição moral de oferecer a expressão do pesar do Estado e do povo português pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 10-A/86 1986-10-21

É declarado o luto nacional por três dias.

Decreto do Governo 10-A/86 1986-10-21

O presente decreto produz efeitos desde o dia da sua publicação.

Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 21 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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