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PT
Decreto do Governo n.º 10-A/86
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto do Governo 10-A/86 1986-10-21
Decreto do Governo n.º 10-A/86
de 21 de Outubro
Considerando a imposição moral de oferecer a expressão do pesar do Estado e do povo português pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel
O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
Decreto do Governo 10-A/86 1986-10-21
É declarado o luto nacional por três dias.
Decreto do Governo 10-A/86 1986-10-21
O presente decreto produz efeitos desde o dia da sua publicação.
Aníbal António Cavaco Silva.
Assinado em 21 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.