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Declaração de Rectificação n.º 15-I/97

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 15-I/97 1997-09-30

Declaração de Rectificação n.º 15-I/97

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No Regulamento, artigo 2.º, onde se lê

«São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos de investimento nas seguintes áreas

1) Entende-se por competitividade a capacidade da empresa desenvolver, de forma sustentável, uma relação de sucesso com a sua envolvente;

2) Entende-se por investimento não directamente produtivo aquele que, não contribuindo directamente para o processo de criação de valor, permite à empresa melhorar significativamente a sua competitividade;

3) Entende-se por rede de cooperação uma empresa pertencente a um conjunto de empresas sem relações de propriedade entre si para as quais desenvolve, com sinergias acrescidas, actividades comuns;

4) Execução de investimentos não directamente produtivos que abordem, de forma integrada, os diversos factores de competitividade, com especial destaque para

a) Peritagens externas e investimentos associados com o objectivo de definir estratégias empresariais nos domínios da melhoria da qualidade, gestão, organização e utilização de sistemas avançados de telecomunicações;

b) Planos de promoção e marketing, incluindo o lançamento de novos produtos;

c) Investimentos para utilização e gestão de energias alternativas, sistemas de segurança e outras tecnologias ambientalmente favoráveis e eficientes;

5) Implementação de programas estratégicos de investimento que, de forma integrada, associem aos investimentos não directamente produtivos investimentos produtivos complementares;

6) Constituição de redes de cooperação empresarial numa óptica de desenvolvimento estratégico.»

deve ler-se

«São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos de investimento nas seguintes áreas

1) Execução de investimentos não directamente produtivos que abordem de forma integrada os diversos factores de competitividade, com especial destaque para

a) Peritagens externas e investimentos associados com o objectivo de definir estratégias empresariais nos domínios da melhoria da qualidade, gestão, organização e utilização de sistemas avançados de telecomunicações;

b) Planos de promoção e marketing, incluindo o lançamento de novos produtos;

c) Investimentos para utilização e gestão de energias alternativas, sistemas de segurança e outras tecnologias ambientalmente favoráveis e eficientes;

2) Implementação de programas estratégicos de investimento que, de forma integrada, associem aos investimentos não directamente produtivos investimentos produtivos complementares;

3) Constituição de redes de cooperação empresarial numa óptica de desenvolvimento estratégico;

4) Entende-se por competitividade a capacidade da empresa desenvolver, de forma sustentável, uma relação de sucesso com a sua envolvente;

5) Entende-se por investimento não directamente produtivo aquele que, não contribuindo directamente para o processo de criação de valor, permite à empresa melhorar significativamente a sua competitividade;

6) Entende-se por rede de cooperação uma empresa pertencente a um conjunto de empresas sem relações de propriedade entre si para as quais desenvolve, com sinergias acrescidas, actividades comuns.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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