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Decreto

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 1978-03-16

Decreto de 16 de Março de 1978

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 233.º da Constituição, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte

Decreto 1978-03-16

Nos termos da alínea e) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, exonero, a seu pedido, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, da presidência do engenheiro Jaime Ornelas Camacho.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Março de 1978. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.

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