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Portaria n.º 1269/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1269/2003 2003-11-05

Portaria n.º 1269/2003

de 5 de Novembro

Considerando o requerido pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto;

Colhido o parecer favorável do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 929/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1193/2000, de 19 de Dezembro, e 1145/2001, de 27 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo I à Portaria n.º 929/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1193/2000, de 19 de Dezembro, e 1145/2001, de 27 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Outubro de 2003.

ANEXO I

(Portaria n.º 929/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1193/2000, de 19 de Dezembro, e 1145/2001, de 27 de Setembro - Alteração)

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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