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Despacho Normativo n.º 41/77

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Despacho Normativo 41/77 1977-02-14

Despacho Normativo n.º 41/77

A situação de anormalidade verificada na marinha de comércio, pondo em causa o abastecimento ao País de produtos alimentares e outros bens essenciais, determinou a requisição civil dos navios e dos trabalhadores do mar, nos termos da Portaria n.º 75/77, de 14 de Fevereiro.

O n.º 5.º da referida Portaria estabelece a constituição de uma comissão directiva com competência para a prática de actos de gestão pontuais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, determina-se

1. A comissão directiva será constituída por

Representante do Ministro dos Transportes e Comunicações: Dr. Aires Rosa Calhau Reis, que presidirá;

Dois representantes do armamento nacionalizado: Engenheiro João Lopes da Silva e Dr. Mário Ferreira.

2. Compete à comissão directiva

Determinar a activação dos navios e tripulações que garantam as ligações com as ilhas adjacentes e o abastecimento do País em ramas e derivados de petróleo, minérios e cereais, ou outros produtos julgados necessários;

Determinar que os navios empachando os cais sejam postos ao largo;

Tomar as demais medidas necessárias à consecução dos objectivos que se pretendem alcançar com a Portaria n.º 75/77, de 14 de Fevereiro;

Relatar ao Ministro dos Transportes e Comunicações todas as ocorrências passíveis de sanção disciplinar.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 12 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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