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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1974-12-17

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro, pela Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 621/74, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê: «Aquele que dolosamente inscrever ...», deve ler-se: «Aquele que dolosamente se inscrever ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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