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Decreto n.º 722/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 722/74 1974-12-18

Decreto n.º 722/74

de 18 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 722/74 1974-12-18

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Junta Autónoma de Estradas - Refeitório - Repartição de Pessoal e Expediente Geral, em Almada - Construção civil, águas e esgotos, pela importância de 6050576$40.

Decreto 722/74 1974-12-18

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1974 ... 3200000$00

2. Em 1975 ... 2850576$40

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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