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Decreto-Lei n.º 720/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 720/74 1974-12-18

Decreto-Lei n.º 720/74

de 18 de Dezembro

Estão em curso intensos estudos com o objectivo de remodelar todo o esquema processual relativo às contravenções à legislação rodoviária, tomando por base as medidas concretas que o possam tornar mais célere e, consequentemente, mais eficaz.

Entende o Governo que, antecedendo tal reforma e dentro do espírito que já levou à promulgação de amplas formas de clemência, traduzidas em perdão de penas e na amnistia de elevado número de delitos, é oportuno decretar uma amnistia que lance igualmente no esquecimento jurídico a generalidade das infracções previstas nas leis sobre o trânsito, com ressalva apenas daquelas condutas que provocaram efeitos mais gravosos.

Nestas perspectivas se poderá dar início, com indiscutível legitimidade, a um maior rigor na fiscalização do trânsito que torne viável, no futuro, uma mais ordenada disciplina do tráfego em Portugal.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 720/74 1974-12-18

São amnistiadas as seguintes infracções

a) As contravenções, não causais de acidentes, contidas nos seguintes diplomas legais

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, títulos I a V, inclusive.

Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Decreto-Lei n.º 40995, de 9 de Fevereiro de 1957.

Decreto-Lei n.º 43705, de 22 de Maio de 1961.

Decreto-Lei n.º 45299, de 9 de Outubro de 1963.

Decreto-Lei n.º 47107, de 19 de Julho de 1966.

Decreto-Lei n.º 47123, de 30 de Julho de 1966.

Decreto-Lei n.º 47145, de 12 de Agosto de 1966.

Decreto-Lei n.º 47952, de 22 de Setembro de 1967, artigo 11.º

Decreto-Lei n.º 49070, de 23 de Maio de 1969.

Portaria n.º 20393, de 26 de Fevereiro de 1964.

Regulamentos e posturas municipais de trânsito;

b) As contravenções causais de crimes semipúblicos, nos casos em que se tenha extinto o procedimento criminal por perdão do ofendido;

c) As contravenções previstas nos seguintes diplomas

Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com as alterações introduzidas posteriormente.

Portaria n.º 19937, de 9 de Julho de 1963.

Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Decreto n.º 43615, de 21 de Abril de 1961.

Decreto n.º 48396, de 22 de Maio de 1968.

Decreto n.º 49360, de 6 de Novembro de 1969.

Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro.

Decreto n.º 28/74, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 720/74 1974-12-18

O presente diploma legal entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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