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Decreto-Lei n.º 728/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 728/74 1974-12-19

Decreto-Lei n.º 728/74

de 19 de Dezembro

Considerando que o artigo 203.º da Lei Orgânica do Ministério da Coordenação Interterritorial, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, e o artigo 12.º do Decreto n.º 268/70, de 15 de Junho, estabelecem um regime que não se mostra justificado em termos de justiça relativa, e a tal ponto que a revogação dessas disposições constituiu uma das reivindicações enfaticamente formuladas em assembleia geral dos trabalhadores do referido Ministério;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 728/74 1974-12-19

São revogados os artigos 203.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, e 12.º do Decreto n.º 268/70, de 15 de Junho.

Decreto-Lei 728/74 1974-12-19

Este diploma entra em vigor imediatamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.

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