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Portaria n.º 829/74

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Portaria 829/74 1974-12-20

Portaria n.º 829/74

de 20 de Dezembro

A fim de conseguir a justa integração do pessoal que presta serviço nas Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, pelo Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, aprovar os respectivos quadros de pessoal, que passam a ter a constituição indicada nos mapas em anexo, em substituição dos que foram aprovados por despacho de 2 de Junho de 1965.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado da Saúde, 9 de Dezembro de 1974 - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa

(ver documento original)

Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

(ver documento original)

Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar do Porto

(ver documento original)

Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

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