Portaria n.º 1295/2005
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Portaria n.º 1295/2005
de 19 de Dezembro
A Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
O referido Regulamento tem suscitado aos respectivos operadores algumas dificuldades na sua aplicação pelo facto de uma das suas normas conter uma redacção incorrecta, situação que urge clarificar.
Assim
Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte
1.º O n.º 5 do artigo 9.º do anexo da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, passa a ter a seguinte redacção
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
4 - ...
5 - Os limites referidos no n.º 3 do presente artigo podem ser excedidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação e sob proposta do gestor do Programa, em situações devidamente justificadas.
6 - ...
7 - ...»
2.º A alteração ora efectuada aplica-se a todos os projectos no âmbito da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto.
Em 14 de Novembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.