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Decreto-Lei n.º 715/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 715/74 1974-12-12

Decreto-Lei n.º 715/74

de 12 de Dezembro

Considerando que é necessário manter um critério uniforme na atribuição de louvores e condecorações por feitos em campanha;

Considerando que, para um eficiente e regulamentar andamento dos serviços, há necessidade de adoptar o Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro, às Leis n.os 3/74, de 14 de Maio, e 4/74, de 1 de Julho;

Usando da faculdade conferida pela Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 715/74 1974-12-12

A competência atribuída ao Ministro da Defesa Nacional pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro, para a concessão de condecorações militares por portarias ministeriais, passa a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com as devidas adaptações.

Decreto-Lei 715/74 1974-12-12

As portarias de louvor e de condecoração serão publicadas na ordem do ramo das forças armadas a que pertencer o militar.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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