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Decreto-Lei n.º 709/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 709/74 1974-12-10

Decreto-Lei n.º 709/74

de 10 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 709/74 1974-12-10

É eliminado o § 6.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, cuja redacção foi dada pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 464/70, de 9 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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