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PT
Decreto-Lei n.º 709/74
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 709/74 1974-12-10
Decreto-Lei n.º 709/74
de 10 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 709/74 1974-12-10
É eliminado o § 6.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, cuja redacção foi dada pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 464/70, de 9 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.