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Decreto n.º 707/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 707/74 1974-12-10

Decreto n.º 707/74

de 10 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 707/74 1974-12-10

1. Os lugares de secretário-geral e de director-geral de Administração Local serão providos, por nomeação do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de entre licenciados em Direito com reconhecida capacidade para o desempenho das respectivas funções.

2. Sempre que a nomeação recaia em quem já seja funcionário público ou administrativo, os lugares serão exercidos em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, sem prejuízo das remunerações e regalias atribuídas ao cargo de origem, e contando-se, para todos os efeitos legais, como se neste fora prestado, todo o tempo em que o funcionário se mantiver no desempenho dos referidos lugares.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto 707/74 1974-12-10

O artigo 64.º do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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