Decreto n.º 688/74
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 688/74
de 3 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2200000000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério das Obras Públicas
Despesa extraordinária
Outras despesas extraordinárias
Capítulo 30.º «Fundo de Fomento da Habitação»
Execução de medidas de política habitacional
(Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro)
Despesas correntes
Artigo 669.º-A «Transferências - Sector público», n.º 1) «Fundo de Fomento da Habitação» ... 1200000000$00
Ministério das Comunicações
Despesa extraordinária
Outras despesas extraordinárias
Capítulo 22.º «Secretaria-Geral»
Artigo 535.º «Transferências - Empresas», n.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (C. P.), nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março» ... 1000000000$00
Para compensação dos créditos previstos no artigo anterior é adicionada a quantia de 2200000000$00 à verba descrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 28 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.