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Decreto-Lei n.º 686/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 686/74 1974-12-02

Decreto-Lei n.º 686/74

de 2 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 214/74, de 22 de Maio, transferiu para o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a competência atribuída à Polícia Judiciária pelo Decreto-Lei n.º 171/74 para a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal de passagem de fronteiras e entrada e permanência de estrangeiros em território nacional;

Considerando que a centralização de todo o serviço de instrução preparatória dos autos no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública importa uma morosidade e oneração processuais altamente inconvenientes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 686/74 1974-12-02

1. ...

2. As atribuições cometidas à Polícia Judiciária por aquela alínea b) passam a pertencer à Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 686/74 1974-12-02

É alterada, pela forma seguinte, a redacção do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 214/74, de 22 de Maio.

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