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Decreto-Lei n.º 684/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 684/74 1974-12-02

Decreto-Lei n.º 684/74

de 2 de Dezembro

Considerando que o Programa do Movimento das Forças Armadas prevê medidas para o saneamento dos quadros das forças armadas, de que resultou estar-se já a processar o saneamento dos oficiais;

Considerando que, na continuação do previsto no mesmo Programa, se torna necessário adoptar idênticas medidas em relação aos sargentos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 684/74 1974-12-02

É criado em cada ramo das forças armadas um Conselho de Reclassificação de Sargentos, o qual se destina a

a) Apreciar a competência profissional, a idoneidade moral e o carácter político de todos os sargentos do respectivo ramo;

b) Propor, em conformidade, as medidas julgadas aconselháveis, tendo em vista a necessária reestruturação dos quadros, a dignificação da função militar e a sua eficiência.

Decreto-Lei 684/74 1974-12-02

A constituição e o funcionamento dos conselhos de reclassificação, bem como as medidas susceptíveis de adopção em cada ramo das forças armadas, serão objecto de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Chefe do Estado-Maior respectivo.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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