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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1974-12-07

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 31 de Outubro de 1974, o Decreto-Lei n.º 571/74, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 4.º, onde se lê: «Os efectivos deste diploma ...», deve ler-se: «Os efeitos deste diploma ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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