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Portaria n.º 181/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 181/91 1991-03-04

Portaria n.º 181/91

de 4 de Março

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/86, de 4 de Setembro, prevê que, por portaria conjunta do ministro da tutela e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, poderá ser autorizada a cobertura de outros riscos de investimento para além dos expressamente referidos no n.º 1 do mesmo artigo.

A diversificação do investimento directo português no estrangeiro justifica a inclusão, no elenco dos riscos seguráveis, dos de «quebra de contrato» e de «guerra» com a configuração que aqui se adopta.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/86, de 4 de Setembro, o seguinte

1.º É autorizada, no âmbito do seguro de investimento directo português no estrangeiro e através da apólice de seguro aprovada por portaria conjunta de 25 de Agosto de 1987, a cobertura dos seguintes riscos

a) Resolução ou incumprimento, pelo Governo do país destinatário, do contrato celebrado com o investidor português, desde que este não possa obter decisão judicial ou arbitral no tribunal competente ou obter a respectiva execução, nos prazos a indicar em condições particulares;

b) Guerra, revolução ou motim que originem a destruição ou danos físicos nos activos corpóreos do projecto de investimento ou interferências na actividade da empresa que persistam por um período igual ou superior a um ano.

2.º Sem prejuízo da observância dos requisitos constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/86, de 4 de Setembro, podem ser seguros os investimentos efectuados com fundos resultantes da conversão de dívidas do país de localização do investimento.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1991.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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