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Decreto n.º 690/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 690/74 1974-12-05

Decreto n.º 690/74

de 5 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 690/74 1974-12-05

É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de novas instalações do Serviço Cartográfico do Exército, 2.ª fase, até ao montante de 20800000$00, ainda que as propostas dos concorrentes sejam apresentadas pelo valor total da obra.

Decreto 690/74 1974-12-05

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias

Em 1974 ... 10800000$00

Em 1975 ... 10000000$00

2. A importância fixada para o ano de 1975 será adicionada do saldo apurado do ano de 1974.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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