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Decreto n.º 698/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 698/74 1974-12-06

Decreto n.º 698/74

de 6 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 698/74 1974-12-06

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Edifício das Obras Públicas do Porto - Remodelação das instalações da Direcção Hidráulica do Douro», pela importância de 3388000$00.

Decreto 698/74 1974-12-06

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1974 - 1388000$00;

2. Em 1975 - 2000000$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 29 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES

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