Legislator Case Law & Legislation
466657 PT

Portaria n.º 777/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 777/95 1995-07-12

Portaria n.º 777/95

de 12 de Julho

O Decreto-Lei n.º 96/95, de 10 de Maio, criou o Instituto Nacional de Criminologia, sendo necessário proceder à aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Como resultado da criação deste Instituto e da extinção dos Institutos de Criminologia de Lisboa, Porto e Coimbra, é necessário proceder-se a alterações nos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Assim, nos termos do artigo 13.º do citado decreto-lei e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro

Manda o Governo, pelos Minsitros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Criminologia consta do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º São revogados os mapas IV, V e VI do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.

Assinada em 3 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →